IBRAC
-- Comitê de Contencioso Econômico & Arbitragem
Observatório
de Jurisprudência
Aos
auspícios do Comitê
de Contencioso Econômico & Arbitragem do IBRAC,
iniciou-se há alguns anos projeto de pesquisa para levantamento dos
casos judiciais públicos envolvendo aplicação do direito
concorrencial pelos tribunais do Brasil.
O
propósito dessa pesquisa é puramente informativo e destinado a
levantar como os tribunais nacionais tem tratado os temas mais
substantivos do direito da concorrência. Embora não se tenha a
pretensão de esgotar as discussões judiciais sobre a matéria -- o
que seria impossível, inclusive por conta de ações que correm em
segredo de justiça --, o mapeamento das principais discussões no
Poder Judiciário (em particular no nível dos Tribunais) serve de
elemento de estudo útil para advogados, economistas e autoridades
públicas (administrativas ou judiciais) interessados em pensar o
direito da concorrência e contribuir para seu aperfeiçoamento.
É
nesse espírito de contribuir para o debate público que se insere
essa iniciativa do IBRAC. Importante destacar que os resultados,
bases, materiais e interpretações provenientes dessa pesquisa não
devem ser lidos nem interpretados como recomendação legal nem como
proposição de política pública, mas tão somente como divulgação
dos esforços de consolidação dessa base de elementos públicos que
foram coligidos pelo IBRAC nessa iniciativa, com o propósito de
impulsionar o debate público.
Metodologia
-- Argumentos da Pesquisa
Os
argumentos da pesquisa são as combinações das palavras exatas
listadas na coluna Expressão
1
com as palavras listadas na coluna Expressão
2,
obtidos por meio dos sistemas públicos de procura de processos dos
tribunais:
Expressão
1
|
Expressão
2
|
(a)
Anticoncorrencial
|
(i)
CADE
|
(b)
Anticoncorrenciais
|
(ii)
Lei 12.529/2011
|
(c)
Antitruste
|
(iii)
Lei 8.884/94
|
(d)
CADE
|
(iv)
Lei 8.137/90
|
(e)
Cartel
|
(v)
Lei Antitruste
|
(f)
Concorrencial
|
(vi)
Lei Concorrencial
|
(g)
Concorrência Desleal
|
(vii)
Lei de Defesa da Concorrência.
|
(h)
Conselho Administrativo Defesa Econômica
|
|
(i)
Crime Ordem Econômica
|
(j)
Defesa da Concorrência
|
(k)
Infração Ordem Econômica
|
(l)
Livre Concorrência
|
(m)
Busca e Apreensão
|
Atualmente,
o Grupo de Trabalho que conduz essa pesquisa é divido por órgão
judicante (tribunais) e composto dos seguintes escritórios ou
consultores:
Tribunal
|
Responsáveis
|
STF
|
Camargo
e Gomes Advogados
|
STJ
|
Lefosse
Advogados
|
TRF
5ª Região
|
Tozzini,
Freire, Teixeira e Silva Advogados
|
TRF
4ª Região
|
Pinheiro
Neto Advogados
|
TRF
3ª Região
|
BMA
- Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados
PGMBM
|
TRF
2ª Região
|
Grinberg
Cordovil Advogados
|
TRF
1ª Região
|
Mattos
Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados
|
TJSP
|
Bruno
Maggi Advogados
Figueiredo&
Velloso
|
TJMG
|
Araújo
Policastro
|
TJRS/TJSC/TJPR
|
Pereira
Neto, Macedo Advogados
|
TJDF/TJRJ/TJES
|
Caminati
Bueno Advogados
|
Metodologia
-- Cinco Grandes Temas
A
pesquisa de jurisprudência tem classificado as decisões levantadas
em cinco grandes temas: (i)
Ações Stand
Alone;
(ii) Ações de Reparação de Danos; (iii) Revisão de Decisões do
CADE; (iv) Devido Processo Legal; e (v) Ações de Natureza Penal.
Para
padronizar conceitos, assegurar comparabilidade dos resultados e
mitigar equívocos na classificação, o seguinte guia descritivo foi
estabelecido a fim de informar o que deve integrar cada assunto:
Assunto
|
Tipo
de Processo
|
Ações
Stand Alone
|
Ações
que discutam matéria concorrencial e que não passaram pela
análise ou não estão em discussão no CADE. Ou seja, ação
judicial totalmente independente da atuação do CADE, com
discussão exclusiva no Judiciário.
|
Ações
de Reparação de Danos
|
Ações
fundamentadas em discussões de reparação de danos oriundas de
ilícitos concorrenciais, em razão de investigação ou
condenação pelo CADE.
|
Revisão
de Decisões do CADE
|
Ações
que contestam decisões condenatórias proferidas pelo CADE, com
foco em analisar eventuais reformas ou manutenções do mérito da
decisão proferida pelo CADE no controle de condutas, ainda que
envolvam algum tipo de nulidade.
|
Devido
Processo Legal
|
Ações
que contestam decisões do CADE exclusivamente relacionadas a
devido processo legal (e.g., indeferimento de provas;
discussões sobre prazo; desmembramento). Também são
consideradas responsivas a essa categoria ações que discutam
matérias processuais em anulatórias (e.g., tipo de
garantia e de caução a ser oferecida).
|
Ações
de Natureza Penal
|
Ações
Penais relacionadas ao crime de cartel.
|
Metodologia
-- Depuração da Base para Fins Analíticos (Exclusões)
Após
o levantamento, são desconsiderados/excluídos
da base da pesquisa os seguintes casos, que para fins analíticos não
parecem pertinentes às análises de mérito antitruste que se
pretende elucidar por meio da pesquisa: (i) processos envolvendo
multa por intempestividade na notificação de atos de concentração
oriundos da já revoada Lei no. 8.884/94; (ii) embargos de declaração
rejeitados; (iii) litígios envolvendo matéria claramente não
concorrencial (e.g., propriedade intelectual).
De
todo modo, procura-se levantar os
casos que serão excluídos da pesquisa, para manter controle na
pesquisa e informar, ao final, quantos casos foram descartados.
Base
de Dados Atual
As bases de dados atuais da pesquisa podem ser obtidas via download CLICANDO AQUI.
A
base atual encontra-se atualizada até 01
de julho de 2020.
Atualmente,
trabalha-se no
Comitê de Contencioso Econômico & Arbitragem para
atualização da pesquisa de forma a perenizar a iniciativa e
divulgar, regularmente, as suplementações com os casos
incrementais, mantendo-se, tanto quanto possível, a mesma
metodologia.
* * *