INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE CONCORRÊNCIA, CONSUMO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
CNPJ N.º 96 287 453/0001-10
ELEITOS PARA O BIÊNIO 2022-2023
DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023
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COMPOSIÇÃO
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1
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Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO
Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO
Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES
Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS
Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO
Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS
Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE
Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO
Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI
Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO
Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI
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CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023
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NOME
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ESCRITÓRIO/EMPRESA
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1
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Aurélio Marchini
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Marchini Botelho Caselta
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2
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Barbara Rosenberg
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BMA
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3
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Bruno Droghetti Magalhães Santos
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Figueiredo & Velloso
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4
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Caio Mario da Silva Pereira Neto
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PNM - FGV Direito
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5
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Daniel Andreoli
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Demarest
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6
|
Denis Alves Guimarães
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PF
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7
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Denise Junqueira
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Cascione Pulino Boulos
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8
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Eduardo Molan Gaban
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PF
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9
|
Enrico Romanielo
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Mundie
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10
|
Eric Hadmann Jasper
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HD Advogados
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11
|
Fabiana Tito
|
Tendências
|
12
|
Fabricio A. Cardim de Almeida
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Souza Mello Torres
|
13
|
Guilherme Misale
|
Caminati Bueno
|
14
|
José Alexandre Buaiz Neto
|
PN
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15
|
Joyce Midori Honda
|
Cescon Barrieu
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16
|
Laura Beatriz de Souza Morganti
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Innocenti Advs
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17
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Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias
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Magalhães Dias
|
18
|
Luis Nagalli
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Madrona
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19
|
Marcela Matiuzzo
|
VMC - Direito USP
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20
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Marcio Dias Soares
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Mattos Filho
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21
|
Mario Girasole
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TIM
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22
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Patrícia Agra
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L.O. Baptista
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23
|
Paula Muller
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PF
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24
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Paulo Casagrande
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Trench Rossi Watanabe
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25
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Pedro Paulo Salles Cristofaro
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CLCMR
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26
|
Pedro Zanotta
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WZ
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27
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Ricardo Inglez de Souza
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IWRCF
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28
|
Ricardo Motta
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Grinberg, Cordovil
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29
|
Rodrigo Zingales
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PF
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30
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Silvia Almeida
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LCA
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31
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Sonia Marques Döbler
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Sonia Marques Döbler Advs
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32
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Tatiana Lins Cruz
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TozziniFreire Advogados
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33
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Thais Matallo Cordeiro
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Machado Meyer
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34
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Thiago Brito
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Sampaio Ferraz
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35
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Tiago Machado Cortez
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KLA – Koury Lopes
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Associados do IBRAC, em dia com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se no dia 19 de novembro de 2021, local Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu em São Paulo, Capital, às 18:00, em primeira convocação, e às 19:00, em segunda para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria do IBRAC para o biênio 2022-2023
2) Outros
São Paulo, 09 de outubro de 2021.
Lauro Celidonio
Diretor-Presidente
ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 Cédula Eleitoral
CANDIDATURAS AO CONSELHO DELIBERATIVO DO IBRAC BIÊNIO 2022- 2023
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NOME
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ESCRITÓRIO/EMPRESA
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VOTO
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1.
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Aurélio Marchini
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Marchini Botelho Caselta
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2.
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Barbara Rosenberg
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BMA
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3.
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Bruno Droghetti Magalhães Santos
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Figueiredo & Velloso
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4.
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Caio Mario da Silva Pereira Neto
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PNM - FGV Direito
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5.
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Daniel Andreoli
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Demarest
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6.
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Denis Alves Guimarães
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PF
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7.
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Denise Junqueira
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Cascione Pulino Boulos Advogados
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8.
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Eduardo Molan Gaban
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PF
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9.
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Enrico Romanielo
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Mundie
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10.
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Eric Hadmann Jasper
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HD Advogados
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11.
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Fabiana Tito
|
Tendências
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12.
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Fabricio A. Cardim de Almeida
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Souza Mello Torres
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13.
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Guilherme Misale
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Caminati Bueno
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14.
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José Alexandre Buaiz Neto
|
PN
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15.
|
Joyce Midori Honda
|
Cescon Barrieu
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16.
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Laura Beatriz de Souza Morganti
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Innocenti Advs
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17.
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Leonardo Maniglia Duarte
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Veirano
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18.
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Lorena Nisiyama
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Tauil & Chequer
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19.
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Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias
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Magalhães Dias
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20.
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Luis Nagalli
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Madrona
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21.
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Marcela Matiuzzo
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VMC - Direito USP
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22.
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Marcio Dias Soares
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Mattos Filho
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23.
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Marcos Drummond Malvar
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Levy Salomão
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24.
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Marcos Lima
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M&A Consultoria Econômica
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25.
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Mario Girasole
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TIM
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26.
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Patrícia Agra
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L.O. Baptista
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27.
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Paula Muller
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PF
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28.
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Paulo Casagrande
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Trench Rossi Watanabe
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29.
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Pedro Paulo Salles Cristofaro
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CLCMR
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30.
|
Pedro Zanotta
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WZ
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31.
|
Ricardo Inglez de Souza
|
IWRCF
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|
32.
|
Ricardo Motta
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Grinberg, Cordovil
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33.
|
Rodrigo Zingales
|
PF
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34.
|
Silvia Almeida
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LCA
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35.
|
Sonia Marques Döbler
|
Sonia Marques Döbler Advs
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36.
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Tatiana Lins Cruz
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TozziniFreire Advogados
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37.
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Thais Matallo Cordeiro
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Machado Meyer
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38.
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Thiago Brito
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Sampaio Ferraz
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39.
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Tiago Machado Cortez
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KLA – Koury Lopes
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CANDIDATURA À DIRETORIA DO IBRAC PARA O BIÊNIO 2022-2023
CHAPA ÚNICA
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COMPOSIÇÃO
|
VOTO
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1
|
Diretor Presidente: BRUNO DE LUCA DRAGO
Diretor Vice-Presidente: RENÊ GUILHERME S. MEDRADO
Diretora Institucional Vice-Presidente: PRISCILA BROLIO GONÇALVES
Diretor de Concorrência: GUILHERME FAVARO RIBAS
Diretora de Comercio Internacional: CAROLINA MONTEIRO DE CARVALHO
Diretora de Relações de Consumo: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
Diretora de Publicações: FLÁVIA CHIQUITO DOS SANTOS
Diretora de Compliance e Investigações: MARIA CECILIA ANDRADE
Diretor de Contencioso e Arbitragem: JOSÉ INACIO F DE ALMEIDA PRADO FILHO
Diretor de Regulação: MATEUS PIVA ADAMI
Diretor de Economia: BERNARDO GOUTHIER MACEDO
Diretora de Relações Institucionais: ADRIANA GIANNINI
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ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023
Calendário
09.10.2021 – Publicação do Edital
25.10.2021 – Prazo Final para Apresentação de Candidaturas Conselho e Diretoria
29.10.2021 – Divulgação da Lista de Candidaturas
19.11.2021 – AGO Presencial – Hotel Renaissance, Al. Santos, 2233, sala Iguaçu, São Paulo SP

Nessa Assembleia, todos os associados com direito a voto poderão votar:
- em 7 candidatos ao Conselho, sendo:
(a) até 6 candidatos não pertencentes à classe “empresa”;
(b) 1 ou mais candidatos pertencentes à classe “empresa”, respeitado o máximo de 7 votos por cédula;
- na chapa de Diretoria que for de sua preferência.
Os votos também poderão ser realizados por carta ou e-mail, com uso da cédula eletrônica que será oportunamente enviada aos associados, contanto que ditas comunicações sejam comprovadamente recebidas na Secretaria do IBRAC até as 16:30, do dia 19 de novembro (vide instruções abaixo).
O novo Conselho será composto por 37 conselheiros, sendo 2 vagas reservadas a Acadêmicos. Quatro dessas vagas serão reservadas para os candidatos mais votados representando a categoria “empresa” (Estatuto, art. 23, § 1º e 2.º).
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica. (Estatuto do IBRAC art. 23, § 4)
A Diretoria será eleita por voto direto dos associados, considerando-se vencedora a chapa que, em primeiro turno, obtiver 50% mais um dos votos válidos (excluídos votos em branco ou nulos).
No caso nenhuma das chapas inscritas alcançar essa votação, será realizado um segundo turno, na mesma Assembleia, considerando-se vencedora a chapa mais votada (Estatuto, art. 30, § 3º).
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos na primeira reunião do Conselho realizada após a Assembleia na forma do disposto § 2.º do art. 25 do Estatuto Social.
O texto abaixo contém instruções complementares sobre como votar e como candidatar-se. Alertamos que o prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no próximo dia 25 de outubro. (Estatuto, art. 22).
Conforme disposto no art. 21, § 1º, do Estatuto Social, os votos dos associados pessoas jurídicas terão peso 4, enquanto os votos dos associados pessoas físicas terão peso 1.
Contamos com a participação de todos !
Lauro Celidonio
Diretor Presidente
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ELEIÇÕES IBRAC 2021 PARA O BIÊNIO 2022-2023 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
QUEM PODE VOTAR?
Podem votar todos os associados efetivos pertencentes às classes pessoa física e pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de abril de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º).
Aos votos serão atribuídos os seguintes pesos eleitorais:
(a) Associados efetivo pessoas físicas: peso 1 (Estatuto, art. 21, §2º); e
(b) Associados efetivos pessoas jurídicas: peso 4 (Estatuto, art. 21, §2º).
NÃO VOTAM:
(a) Associados efetivos, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas após 20 de abril 2021.
(b) Associados efetivos, pessoas físicas, que mantenham vínculo profissional com associado efetivo pessoa jurídica (Estatuto, art. 8º, § 2º).
(c) Associados acadêmicos e estudantes (Estatuto, art. 8º, § 1º);
COMO VOTAR?
1. Mediante comparecimento pessoal do associado à Assembleia. Podem representar as pessoas jurídicas quaisquer das pessoas a ela vinculadas que usualmente a representam nas atividades do IBRAC, ou quaisquer outras que possuam vínculo com o associado mediante carta de preposição ou e-mail equivalente, nos dois últimos casos desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021.
2. Por carta ou e-mail. (ibrac@ibrac.org.br) Os associados poderão votar por carta ou e-mail, para tanto se valendo da cédula que será divulgada pela Secretaria do IBRAC logo após o encerramento das inscrições de candidatura. No caso de e-mail, serão acatados como válidos os votos provenientes de endereços eletrônicos dos associados (ou pessoas a eles vinculadas) constantes do cadastro do IBRAC (Agenda do IBRAC). Em qualquer hipótese, somente serão considerados válidos os votos por carta ou e-mail que forem comprovadamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 16:30 horas do dia 19 de novembro de 2021 (Estatuto, art. 21, § 3º). Vale notar, ainda, que os votos enviados via carta ou e-mail serão abertos (Estatuto, art. 21, § 4º).
3. Por procuração. As procurações poderão ser outorgadas por instrumento público ou particular, desde que com poderes expressos para representar o associado em questão na Assembleia, dispensando-se o reconhecimento de firma. Serão acatadas procurações por carta ou e-mail, desde que comprovadamente entregues na Secretaria do IBRAC, até as 16:30 do dia 19 de novembro de 2021. No caso de procuração passada por e-mail, serão acatadas como legítimas aquelas que provierem dos endereços eletrônicos dos representantes das associadas constantes do cadastro do IBRAC (agenda do IBRAC). As procurações por e-mail devem ser transmitidas diretamente ao IBRAC, sem prejuízo de poder ser incluído o procurador nomeado como um dos destinatários da comunicação.
COMO SE CANDIDATAR?
Pode candidatar-se qualquer associado efetivo, das categorias pessoa física ou pessoa jurídica, desde que em dia com as contribuições sociais e inscritos no quadro social anteriormente a 19 de maio de 2021 (Estatuto, art. 21, § 1º) e, no caso de associado pessoa física, que não mantenha vínculo profissional com associado pessoa jurídica (Estatuto art. 8º, § 2º), observadas as seguintes regras:
(a) Eleições para o Conselho:
i) Pessoas jurídicas: cada pessoa jurídica poderá indicar 1 (uma) única candidatura ao Conselho (Estatuto, art. 22 § 2.º ).
(ii) Pessoas físicas: apenas o próprio associado pode candidatar-se ao Conselho (Estatuto, art. 8º, § 3º).
(b) Eleições para a Diretoria
Serão acatadas inscrições de chapas para a Diretoria, composta de no mínimo 6 e no máximo 12 nomes, sendo necessariamente indicados os candidatos aos seguintes cargos (Estatuto, art. 29):
- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
(iii) Diretor de Concorrência;
(iv) Diretor de Consumo;
- Diretor de Comércio Internacional; e
(vi) Diretor de Publicações.
Além dos membros eleitos, integrarão o Conselho Deliberativo, na qualidade de Conselheiros Eméritos, todos aqueles que tenham ocupado o cargo de Presidente da Diretoria, desde que mantenham a condição de associados ou vínculo com associados pessoa jurídica.
As candidaturas ao Conselho poderão ser apresentadas por escrito ou por e-mail ibrac@ibrac.org.br, entregues na Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021 (Estatuto, art. 22).
As candidaturas à Diretoria somente serão acatadas por escrito, em documento de que conste a assinatura de todos integrantes da chapa, que e deverão ser necessariamente entregues à Secretaria do IBRAC até as 18:00 horas do dia 25.10.2021. (Estatuto, art. 22).
Encerradas as inscrições, a Secretaria do IBRAC divulgará a lista completa dos candidatos, com no mínimo 10 dias de antecedência à data da Assembleia.
Estatuto IBRAC http://www.ibrac.org.br/estatuto.htm
IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
Tel: 55 11 3872 2609 3673 6748
www.ibrac.org.br
ibrac@ibrac.org.br